A informação que já circula nas redes sociais é que de que o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à candidatura a prefeito de Amarildo Carvalho (PSB). O promotor julgou improcedente a impugnação que havia sido proposta contra o mesmo, reconhecendo que ele cumpre todos os requisitos para concorrer nas próximas eleições.
Falta agora sai o parecer do Juiz eleitoral Dr. Osenival dos Santos Costa, titular da Vara Única de Solânea, dá o parecer final jugando a ação feita pela Coligação “COM A FORÇA DO POVO, ARARA PODE MAIS”, que apresentou pedido de impugnação ao registro de candidatura em questão, sob a alegação de que o pretenso candidato não possui condições de elegibilidade, tendo em vista convier em união estável com a filha do atual prefeito.
No presente caso, o candidato apresentou todos os documentos exigidos por lei, de candidatura de AMARILDO CARVALHO PEREIRA FILHO, ao cargo de prefeito do Município de Arara/PB. demonstrando preencher todas as condições de elegibilidade e registrabilidade, bem como ausentes, nesse momento, causas de inelegibilidade que impeçam a sua candidatura (art. 1º da LC 64/90).
Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por seu Promotor de Justiça em exercício nesta 48ª Zona Eleitoral, manifesta-se pelo (i) INDEFERIMENTO da impugnação apresentada e, por conseguinte, pelo (ii) DEFERIMENTO do pedido de registro.
Redação/Portal Arara