Foi publicada neste sábado (10) a lei que proíbe a lotação máxima, em veículos que realizam o transporte intermunicipal intermunicipal de passageiros, no Estado da Paraíba, enquanto perdurar o período da pandemia da covid-19.
A lotação máxima fica proibida enquanto perdurar a pandemia da covid-19, de acordo com a vigência dos decretos de calamidade pública ou quarentena no Estado da Paraíba.
Para que se cumpra esta Lei, não será permitida a viagem de passageiros em pé, salvo motivo de força maior, devidamente justificado por escrito, acompanhados dos instrumentos comprobatórios. Só serão permitidos passageiros nas poltronas, respeitando o distanciamento seguro para evitar o risco de contaminação pela Covid-19.
De acordo com a publicação, as empresas permissionárias de transporte público deverão readequar suas linhas para que não faltem ônibus nos horários de pico, de forma a atender o público que precisa do transporte.
O descumprimento desta Lei acarretará multa às empresas, privadas ou permissionárias, que realizam o transporte intermunicipal de passageiros no Estado da Paraíba, de 500 UFR- PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), de acordo com a vigência dos decretos de calamidade pública ou quarentena no Estado da Paraíba, em decorrência da Covid-19.
O valor da multa será dobrado a cada reincidência, limitando-se a quatro punições. Na 5ª quinta punição, será revogada a permissão ou concessão de funcionamento das empresas que realizam o transporte coletivo intermunicipal na Paraíba. Os valores arrecadados provenientes da aplicação dessas multas deverão ser destinados, exclusivamente, para aquisição de insumos e equipamentos hospitalares destinados ao combate e proliferação da epidemia da Covid-19.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, que entra em vigor na data de sua publicação, no que couber.
Fonte: Portal Paraíba.com.br
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