O presidente do Tribunal de Justiça da ParaĂba, desembargador MĂ¡rcio Murilo da Cunha Ramos, inadmitiu a subida para a InstĂ¢ncia Superior do Recurso Especial nº 0815400-14.2018.8.15.2001, manejado pelo ex-prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena Moura de Medeiros. O recurso questiona acĂ³rdĂ£o da Terceira CĂ¢mara CĂvel do TJPB que manteve, em todos os termos, a sentença do JuĂzo da 16ª Vara CĂvel da Capital que, nos autos da aĂ§Ă£o nº 0815400-14.2018.8.15.2001, condenou o ex-gestor ao pagamento de uma indenizaĂ§Ă£o, a tĂtulo de danos morais, no valor de R$ 50 mil, em favor do desembargador JosĂ© Ricardo Porto.
O recorrente aponta, preliminarmente, que o acĂ³rdĂ£o Ă© nulo por negar-lhe prestaĂ§Ă£o jurisdicional, uma vez que, a despeito da oposiĂ§Ă£o dos Embargos de DeclaraĂ§Ă£o, nĂ£o sanou os vĂcios apontados no recurso. No mĂ©rito, sustenta, novamente, a inexistĂªncia de danos morais, ante a atipicidade da conduta reconhecida na esfera penal, o que afastaria, em tese, a obrigaĂ§Ă£o de indenizar o recorrido, mormente por ter agido no exercĂcio regular de direito. Por fim, acaso nĂ£o sejam acolhidos os argumentos anteriores, pede que a indenizaĂ§Ă£o seja minorada, em razĂ£o da expressiva condenaĂ§Ă£o imposta pelo juiz de primeiro grau.
O desembargador-presidente entendeu que o recurso nĂ£o deve subir, uma vez que a Terceira CĂ¢mara, ao julgar o caso, dirimiu, fundamentadamente, a questĂ£o que lhe foi submetida. “No mais, nĂ£o obstante a alegaĂ§Ă£o de maltrato Ă legislaĂ§Ă£o federal, o acĂ³rdĂ£o hostilizado posicionou-se no sentido de confirmar a ofensa Ă esfera jurĂdica do recorrido, porquanto as notas pĂºblicas prestadas pelo recorrente trouxeram angĂºstia ao autor/apelado, pois teve que ser investigado pelo Tribunal de Justiça e CNJ, alĂ©m da repercussĂ£o negativa Ă sua imagem como pessoa, e no exercĂcio de suas funções, como magistrado, considerando que as notĂcias divulgadas questionam seu carĂ¡ter”, ressaltou.
MĂ¡rcio Murilo acentuou, ainda, que “rever o entendimento consignado pelo Ă³rgĂ£o julgador e acolher a tese do recorrente, no sentido de afastar o dever de indenizar por existĂªncia de decisĂ£o do STJ atestando a atipicidade da conduta e o exercĂcio regular de direito, passa, necessariamente, pelo revolvimento do acervo fĂ¡tico probatĂ³rio dos autos, tema insusceptĂvel de discussĂ£o em sede de recurso especial, nos termos da sĂºmula 7 do STJ. Logo, o estudo do caso pelo suposto error juris (art. 105, III, “a” da CF) acha-se prejudicado”.
O presidente do TJPB ressaltou, tambĂ©m, que o entendimento pacificado do STJ Ă© de que o valor estabelecido a tĂtulo de danos morais pode ser revisto tĂ£o somente nas hipĂ³teses em que a condenaĂ§Ă£o se revelar irrisĂ³ria ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que nĂ£o se evidencia no presente caso. “Desse modo, nĂ£o se mostra desproporcional a fixaĂ§Ă£o em R$ 50.000,00 a tĂtulo de reparaĂ§Ă£o moral, decorrente dos fatos narrados anteriormente, motivo pelo qual nĂ£o se justifica a revisĂ£o do valor pela instĂ¢ncia ad quem”.
Entenda o caso – De acordo com o processo, Douglas Lucena acusou o desembargador JosĂ© Ricardo Porto perante o Corregedor Regional Eleitoral de ter influenciado na cassaĂ§Ă£o do seu mandato, utilizando-se de seu cargo para beneficiar seu concorrente na eleiĂ§Ă£o de 2016, o qual manteria um namoro com a filha do magistrado. As falsas denĂºncias deram ensejo Ă abertura de procedimentos administrativos contra o desembargador no Tribunal de Justiça da ParaĂba e, tambĂ©m, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na decisĂ£o de 1º Grau, o juiz observou que a repercussĂ£o foi imensa, uma vez que todo o paĂs teve conhecimento, jĂ¡ que o deputado federal Efraim Filho, aliado polĂtico do gestor, usou a tribuna da CĂ¢mara Federal para repercutir as acusações.
Em grau de recurso, o relator do processo, juiz convocado Gustavo Urquiza, entendeu, tambĂ©m, que as acusações tiveram repercussĂ£o pelo paĂs, especialmente no Estado da ParaĂba, onde foram replicadas pelos mais diversos meios de comunicaĂ§Ă£o. “Pela extensĂ£o do dano, eu acho merecida a dosimetria indenizatĂ³ria”, afirmou.
Fonte: PB Agora