A Promotora
Eleitoral da 10º Zona, Edivane Saraiva de Souza, recomendou nesta terça-feira
(08) aos Partidos Políticos de Guarabira a proibição dos atos políticos de
forma presencial. Conforme a sua recomendação, os eventos poderão acontecer na
modalidade Virtual (online) ou Drive-In (assistir de dentro do carro). Caso
ocorra o descumprimento, o Presidente Partidário responderá judicialmente
através do artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
“RECOMENDAÇÃO
aos pretensos candidatos e aos Partidos Políticos com diretórios no MUNICÍPIO
DE GUARABIRA, que cumpra os Decretos do Governo do Estado da Paraíba,
REALIZANDO as CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS nas modalidades VIRTUAL ou DRIVE-IN,
cumprindo o estabelecido no Decreto Estadual nº 40.304/2020, sob pena de
responder judicialmente”, escreveu.
A
recomendação da Drª Edivane Saraiva é baseada no Decreto Estadual entorno das
medidas de combate à Covid-19, o novo coronavírus. No plano Novo Normal
elaborado pelo o Governo da Paraíba está proibido a realização de Conferências,
Convenções, Seminários, Comícios e Eventos Políticos de forma presencial.
Também determinou à Polícia Militar a prisão, caso ocorra o descumprimento, dos
presidentes partidários.
Fonte: Blog do Galdino