Até o momento, apenas um terço dos 33
partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão aptos
a receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC),
também conhecido como Fundo Eleitoral, para as Eleições 2020. O valor destinado
a essas 11 legendas totaliza R$ 797,6 milhões, o que corresponde a 39,20% do
montante total de R$ 2,03 bilhões disponibilizados ao TSE pelo Tesouro Nacional
em 1º de junho.
Os recursos do FEFC são liberados às
legendas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.605/2019,
somente após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser
aprovados pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada
agremiação e, posteriormente, informados e certificados pelo Tribunal.
As
agremiações que já cumpriram todas as exigências e os respectivos valores a
receber são os seguintes: Partido Social Liberal (PSL) – R$ 199,4 milhões;
Partido Social Democrático (PSD) – R$ 138,8 milhões; Partido da Social
Democracia Brasileira (PSDB) – R$ 130,4 milhões; Partido Liberal (PL) – R$
117,6 milhões; Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) – R$ 46,6 milhões;
Solidariedade – R$ 46 milhões; Patriota – R$ 35,1 milhões; Partido Social
Cristão (PSC) – R$ 33,2 milhões; Rede – R$ 28,4 milhões; Partido Verde (PV) –
R$ 20,4 milhões; e Partido da Mulher Brasileira (PMB) – R$ 1,2 milhão.
Os
partidos Progressistas (PP), com R$ 140,6 milhões, Republicanos, com R$ 100,6
milhões, Democratas (DEM), com R$ 120,8 milhões, e Democracia Cristã (DC), com
R$ 4 milhões, já encaminharam as petições com os critérios à Corte eleitoral.
Contudo, os documentos ainda estão em fase de diligência.
Critérios
Os
critérios de distribuição do FEFC devem prever a obrigação de aplicação mínima
de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das
candidatas do partido ou da coligação. Além disso, eles devem ser fixados, em
valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da Justiça
Eleitoral quanto à sua distribuição. A lei determina ainda que as definições
sejam amplamente divulgadas pelos partidos.
Após
o envio dos documentos, cabe à Presidência da Corte certificar que as petições
dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do FEFC,
determinar a transferência dos recursos do Fundo às contas bancárias informadas
pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos.
Renúncias
O
partido Novo, que teria direito a R$ 36,5 milhões, e o partido Renovador
Trabalhista Brasileiro (PRTB), que receberia R$ 1,2 milhão, abriram mão das
verbas do Fundo para as Eleições Municipais de 2020 por decisão interna das
legendas.
Com isso, receberão os recursos do Fundo
Eleitoral 31 dos 33 partidos habilitados. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as verbas do
FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas
ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva
prestação de contas.
Distribuição
A
Lei das Eleições prevê que os recursos do FEFC devem ser distribuídos, em
parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, observados os seguintes
critérios: 2% divididos igualitariamente entre todas as agremiações com
estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre aquelas que tenham pelo menos
um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos
por elas obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as
siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as
legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do
número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos
titulares.
Em
recente julgamento, o TSE revisou os critérios para a divisão do Fundo nas
Eleições 2020. Para o cálculo de distribuição, a Corte Eleitoral decidiu
considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na
última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que,
na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.
Fonte: 83