O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro JoĂ£o OtĂ¡vio de Noronha, decidiu hoje (23) negar pedido de liberdade para todas as pessoas que pertencem ao grupo de risco de contĂ¡gio da covid-19. O pedido foi protocolado por um grupo de advogados que atua em defesa dos direitos humanos. 
Na decisĂ£o, o ministro entendeu que Ă© preciso analisar informações individualizadas da saĂºde dos presos. Segundo o presidente, a soltura de presos que estĂ£o no grupo de risco nĂ£o pode ser autorizada automaticamente. Em março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resoluĂ§Ă£o que prevĂª a adoĂ§Ă£o de medidas para conter Ă  propagaĂ§Ă£o da doença nos presĂ­dios, entre elas, a reavaliaĂ§Ă£o da necessidade da manutenĂ§Ă£o das prisões. 
“A parte impetrante nĂ£o demonstrou a teratologia ou flagrante ilegalidade que possa justificar a concessĂ£o da ordem coletiva. Ademais, cumpre destacar que a falta de demonstraĂ§Ă£o concreta dos riscos inerentes a cada um dos pacientes, bem como a alegaĂ§Ă£o genĂ©rica de que os estabelecimentos prisionais estĂ£o em situaĂ§Ă£o calamitosa, inviabilizam a anĂ¡lise restrita aos requisitos inerentes Ă  concessĂ£o do pedido liminar em plantĂ£o judicial”, decidiu. 
A questĂ£o foi decidida provisoriamente pelo presidente do STJ em funĂ§Ă£o do perĂ­odo de recesso de julho no tribunal. Em agosto, apĂ³s a volta dos trabalhos, o caso serĂ¡ analisado pelo ministro SebastiĂ£o Reis JĂºnior. 
Na semana passada, em outro processo julgado em um caso concreto, o ministro JoĂ£o OtĂ¡vio de Noronha concedeu um habeas corpus a favor que uma presa, que Ă© mĂ£e de uma criança de dois anos de idade, em decorrĂªncia dos riscos da pandemia da covid-19.  A acusada estava presa pelo crime de trĂ¡fico de drogas e foi colocada em prisĂ£o domiciliar. 
Fonte: Agencia Brasil