“Sancionada hoje a Lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP-936). Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia diretamente ao empregado.”
A medida provisória foi aprovada pelo Senado em 16 de junho. O texto permite a prorrogação do período de renegociação –limitado a três meses para redução da jornada e dois meses para a suspensão do contrato.
A prorrogação das negociações, no entanto, terá de ser regulamentada por decreto.
A lei e o decreto ainda não foram publicados no Diário Oficial.
Fonte: oantagonista