Atendendo recomendação da Promotoria de Justiça prefeito de
Arara emitiu o decreta DECRETO N° 09 DE
01 DE ABRIL DE 2020, no qual trata da suspensão de todos os serviços
públicos e privados e as atividades empresariais não essenciais no Município de
Arara/PB.
De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o
interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação
do coronavírus, (COVID-19), fica determinado, a partir de 03 de abril de 2020,
enquanto durar o estado de emergência ou calamidade pública em relação (COVID-19),
a suspensão de todos os serviços públicos e privados e as atividades
empresariais não essenciais no Município de Arara/PB.
Veja o decreto abaixo :
Redação/Portal Arara