O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou hoje (18) a liminar proferida pelo ministro Marco AurĂ©lio que "conclamou" juĂ­zes de todo o paĂ­s a soltar presos que estĂ£o no grupo risco do novo coronavĂ­rus (COVID-19).
Pela liminar, os magistrados das Varas de ExecuĂ§Ă£o Penal (VEP) de todo o paĂ­s deveriam analisar a situaĂ§Ă£o de cada preso e avaliar a eventual concessĂ£o de liberdade condicional para maiores de 60 anos e dar regime domiciliar a portadores do vĂ­rus HIV, diabĂ©ticos, pessoas com tuberculose, doenças respiratĂ³rias, cardĂ­acas, gestantes e lactantes. AlĂ©m disso, os juĂ­zes deveriam conceder medidas alternativas para quem cometeu crime sem violĂªncia ou grave ameaça.
Por 7 votos 2, o STF entendeu que as medidas para evitar o contaminaĂ§Ă£o de presos foram tomadas pelo MinistĂ©rio da SaĂºde e pelo MinistĂ©rio da Justiça e Segurança PĂºblica, alĂ©m do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou uma recomendaĂ§Ă£o sobre o mesmo assunto.
A decisĂ£o do ministro foi tomada ontem (18) Ă  noite e a liminar foi levada hoje para referendo do plenĂ¡rio. A liminar foi proferida em um processo que foi julgado em 2015, quando o STF proibiu o Poder Executivo de contingenciar verbas do Fundo PenitenciĂ¡rio Nacional (Funpen) para melhorar as condições de presĂ­dios. Nesta semana, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) pediu que a situaĂ§Ă£o precĂ¡ria dos presĂ­dios fosse novamente levada em conta diante da pandemia do novo coronavĂ­rus. 
Fonte: Agencia Brasil