Na audiência de conciliação para buscar um acordo sobre o impasse acerca da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incidente sobre combustíveis, os estados apresentaram, nesta terça-feira (28), propostas para tentar solucionar o tema. A União se comprometeu a analisar as sugestões até o final desta quarta-feira (29).

O assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, na qual o presidente Jair Bolsonaro pede a limitação da alíquota do tributo, nos 26 estados e no Distrito Federal, já prevista para as operações em geral.

Essa medida que já foi aplicada pelos estados de Goiás e São Paulo, mas segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, “pode afetar os orçamentos dos estados e prejudicar a destinação de recursos para políticas sociais que chegam até a população”, disse em conversa ao ClickPB.

De acordo com ele, o impasse se dá devido a falta de negociação do Governo Federal, que quer passar a conta dos aumentos dos combustíveis para os estados e “desestruturar os orçamentos que mantém os programas e as políticas públicas. Quem não aceitou a negociação foi a União. Todos os estados, através do Comsefaz, fizeram uma proposta de conciliação. 12 estados entraram com uma ADI junto ao STF. Estamos aguardando a decisão cautelar”, explicou.

Na avaliação do secretário, os estados já fizeram sua parte ao congelar, em novembro do ano passado, o valor do ICMS cobrado nas vendas de combustíveis. “Essa medida causou uma renúncia, pelos estados, de R$ 19 bilhões até maio deste ano”, reforçou.

Na  primeira proposta, os govenadores pedem que base de cálculo do ICMS sobre o diesel seja calculado com base na média dos últimos 60 meses, anuindo com a entrada em vigor imediata da nova redação do artigo 7⁰ da Lei Complementar n⁰ 192/2022. Além disso, os estados também propõem a não vinculação da alíquota modal com o tema da essencialidade, para que não sejam reduzidas as parcelas do Fundo de Combate à Pobreza.

Os governadores pedem ainda que as alíquotas do ICMS sobre operações de fornecimento de combustíveis em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral sejam aplicadas apenas a partir de 2024, como decidiu o STF no julgamento do Recurso Extraordinário em relação à energia elétrica e serviços de telecomunicações.

Por fim, solicitam a retirada da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS até que o processo que discute o assunto seja finalizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os governadores que participaram da audiência foram unânimes ao apontar que as Leis Complementares (LCs) 192 e 194, ambas deste ano, que tratam das alíquotas do ICMS incidente sobre combustíveis, atrapalham a programação orçamentária dos estados. Reinaldo Azambuja (PSDB-MS) afirmou que, caso as normas continuem em vigor, os estados terão de mudar as políticas públicas implementadas previstas no Plano Plurianual (PPA) 2020-2023. “Desarrumar finanças estaduais vai resolver problema?”, questionou.

 

Fonte: clickpb