A Lei Complementar Nº 176 que eleva as comarcas de Guarabira e Sousa, no Brejo e Sertão da Paraíba, respectivamente, à 3ª Entrância do Poder Judiciário do Estado foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (15).

Além de aperfeiçoar a prestação jurisdicional para o interior do estado, a elevação das Comarcas à 3ª Entrância é o reconhecimento da necessidade de garantir à população local um atendimento jurídico mais forte e eficiente.

O governador da Paraíba, João Azevêdo, havia anunciado a lei nesta segunda-feira (13). Segundo ele, é uma forma de ampliar a prestação de serviços à população.

Para a elevação de uma Comarca são considerados pelo Tribunal de Justiça alguns requisitos e as Comarcas de Guarabira e Sousa preencheram as condições necessárias, a exemplo de possuírem população acima de 100 mil habitantes, sendo no mínimo 30 mil eleitores.

Fonte: clickpb