Acatando recomendação do considerando a recomendação nº 14/PJ – Solânea/2022 Ministério Público do Estadual. O prefeito José Aílton resolve decretar a proibição do acendimento de fogueiras, o comércio e a queima de fogos de artifício das mais variadas formas, sobretudo explosivos pirotécnicos que venham expor a população a fumaça e/ou gases decorrentes dessa utilização, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal durante o mês de junho de 2022.

Cabendo à Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária, com apoio da Policia Militar, a fiscalização do cumprimento do presente Decreto, sujeitando os agentes infratores ao pagamento de multas, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330 ambos do Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave.

Confiram, abaixo, o conteúdo do decreto:





Redação/Portal Arara com informações Ascom/PMA