Acatando recomendação do considerando a recomendação nº
14/PJ – Solânea/2022 Ministério Público do Estadual. O prefeito José Aílton
resolve decretar a proibição do acendimento de fogueiras, o comércio e a queima
de fogos de artifício das mais variadas formas, sobretudo explosivos
pirotécnicos que venham expor a população a fumaça e/ou gases decorrentes dessa
utilização, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal
durante o mês de junho de 2022.
Cabendo à Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária,
com apoio da Policia Militar, a fiscalização do cumprimento do presente
Decreto, sujeitando os agentes infratores ao pagamento de multas, sem prejuízo
da responsabilização civil, administrativa e penal, podendo responder por
crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral,
tipificados nos artigos 268 e 330 ambos do Código Penal, se o fato não
constituir crime mais grave.
Confiram, abaixo, o conteúdo do decreto:
Redação/Portal Arara com informações Ascom/PMA
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