Na ParaÃba, 276 mil famÃlias se enquadram nos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica, que dá de 10% a 65% de desconto na conta de luz, mas não recebem o benefÃcio porque não sabem disso.
O percentual é gradativo e a apresentação na fatura do cliente é detalhada por faixa de consumo. Quanto menor o consumo, maior o desconto na conta de luz. Para famÃlias indÃgenas e quilombolas que consomem até 50kWh/mês, o abatimento é de 100%.
De acordo com o gerente de Serviços Comerciais da Energisa ParaÃba, Felipe Costa, o benefÃcio oferece descontos reais na conta de energia e pode fazer diferença no orçamento das famÃlias.
“Com o dinheiro economizado, as pessoas podem pagar dÃvidas, ou reverter em educação e lazer para os filhos, além de movimentar a economia dos municÃpios. Por isso estamos reforçando o chamamento para que mais pessoas possam usufruir desse benefÃcio”, explicou Felipe Costa.
Faixas de desconto
- Até 30kWh por mês de consumo: 65% de desconto;
- Acima de 30kWh por mês até 100kWh por mês: 40% de desconto;
- Acima de 100kWh por mês até 220kWh por mês: 10% de desconto;
- A partir de 220kWh por mês: desconto não é aplicado.
Como solicitar benefÃcio
As famÃlias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefÃcio, são incorporadas automaticamente, por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e da Energisa.
Esse cadastramento automático ocorre mensalmente, entretanto, para ser incluÃdo nesse cruzamento, o cliente precisa estar cadastrado no CadÚnico.
Também é necessário manter os dados cadastrais atualizados, para que o benefÃcio seja mantido. Para se cadastrar no CadÚnico, basta se direcionar ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do seu municÃpio.
Requisitos
- Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mÃnimo por pessoas;
- Ser idoso ou deficiente que recebe o BenefÃcio da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mÃnimo;
- FamÃlias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mÃnimos;
- FamÃlias indÃgenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mÃnimo por pessoa da famÃlia ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
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