Duas propostas de emendas à Constituição do Estado da Paraíba foram analisadas e aprovadas, na manhã desta quinta-feira (9), em reunião realizada pela Comissão Especial Instituída pelo Ato 80/2018 da Assembleia Legislativa da Paraíba. As PECs são as 28/2018, que modifica a questão da licença gestante, e a 13/2019, que altera a idade limite para o ingresso na Polícia Civil do Estado. O relator das propostas foi o deputado Buba Germano que votou favorável as duas matérias, sendo seguido à unanimidade.
A Proposta de
Emenda Constitucional 28/2018, apresentada pelo deputado Branco Mendes,
modifica o inciso X, do artigo 33 da Constituição do Estado da Paraíba,
retirando a obrigatoriedade da gestante e da mãe adotiva licenciadas retornar
ao trabalho em meio expediente nos últimos 60 dias da licença gestante. Ao
justificar a proposta de modificação do inciso X, do artigo 33 da CEP, o autor
da matéria observa que “o afastamento da mãe em regime de tempo integral do
trabalho, por 180 dias se faz necessário para que a criança adotada, através do
aleitamento materno forme o sistema imunológico, fortaleça o organismo e
proporcione um bom desenvolvimento nos anos seguintes, além de favorecer maior
aproximação entre a mãe e o filho”.
O relator Buba
Germano parabenizou o deputado Branco Mendes pela iniciativa. “Oferecer os 180
dias de licença-maternidade é uma ação constitucional e muito humana. Parabéns
pelo mérito da matéria”, afirmou. Com isso, o novo texto deverá ficar da
seguinte forma: “X – licença à gestante e a mãe adotiva, independente da idade
do adotado, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com duração de cento e
oitenta dias.”
Já a proposta de
emenda à Constituição da deputada Estela Bezerra modifica o parágrafo 1º do
artigo 45, alterando a idade limite para o ingresso no quadro da Polícia Civil,
de 35 para 45 anos. Ao fazer a proposta de modificação, Estela observou que
“diferente da função de policial militar, em que o policiamento é ostensivo, a
função de policial civil é de polícia judiciária, sendo salutar para a
atividade que ingressem nos seus quadros agentes, escrivães, delegados e
peritos que tenham experiência e vivência em outras áreas”.
Ao relatar essa
matéria, Buba Germano disse considerar uma propositura extremamente justa.
“Essa matéria trata de uma matéria simples, que trata de ampliar a idade de 35
para 45 anos, para ter acesso à polícia Civil, em concursos. Sabemos que 45
anos hoje, com a longevidade de nossa população, o cidadão estará em plena
atividade produtiva. A constituição tinha de 18 a 35 anos, e Vossa Excelência
propõe 45 anos de idade. O mérito da matéria é inquestionável”, votou Buba.
Fonte: agenciaalpb
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