Um levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), divulgado nesta quinta-feira (30), constatou que as prefeituras de Bananeiras e Solânea gastam quase R$ 1 milhão por mês com servidores ‘temporários’.

De acordo com relatório do TCE, Bananeiras tem 187 funcionários nesta condição, resultando em uma folha de R$ 478.363,48. Já Solânea tem 241 servidores temporários e gasta R$ 486.183,53 com o pagamento deles.

Na Paraíba, segundo o levantamento, existem 91 mil contratados temporários, o que corresponde uma despesa mensal de R$ 224,9 milhões. O levantamento, incluindo Governo do Estado e os 223 Municípios paraibanos, é resultado do relatório consolidado que foi apresentado pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Fernando Catão, na sessão plenária da quarta-feira (29).

O relatório evidencia que no Estado são 28.996 contratados e nas prefeituras são 62.180. O total da folha de contratados em junho/21 é de R$ 224.967.880. No Governo do Estado, 88.591.702 e nos 223 municípios o valor chega a R$ 136.376.178.

Confrontando a remuneração dos contratados com os respectivos subsídios dos prefeitos municipais, foi possível identificar remunerações superiores ao teto municipal em 117 municípios da Paraíba. De modo a evidenciar a concentração de recursos em um número reduzido de contratados. É possível constatar que apenas 5% dos contratados (3.150) são responsáveis por receber quase 25% dos recursos.

Com o mesmo grau de gravidade, foi a detecção de uma quantidade considerável de casos em que as funções desempenhadas pelos contratados são ordinárias da administração pública. Ou seja, fogem à excepcionalidade

O presidente do TCE Fernando Catão detalhou que “como resultado, foi possível identificar que há uma forte recorrência nas contratações temporárias, tanto no âmbito estadual como no municipal, inclusive com a contratação contínua de diversos profissionais por vários anos, fato que colide frontalmente com o estabelecido constitucionalmente”.

Fernando Catão destaca que “há vários anos o TCE-PB se debruça sobre essa matéria, promovendo avanços em suas análises a cada exercício, seja em processos específicos, seja nas prestações de contas anuais”. Segundo ele, no entanto, devido à grande quantidade e peculiaridade em cada uma dessas contratações temporárias, é necessária a continuidade do aprofundamento do tema, visando mitigar os casos à margem das regras constitucionais e legais definidas.

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Fonte: FN com TCE