Um grupo de 22 gatos figura como autor em uma ação que cobra indenização por danos morais ( individuais e coletivos) de um condomínio localizado no Bairro dos Ipês, em João Pessoa, capital da Paraíba, onde vivem há muitos anos. Os felinos ainda querem tutela de urgência, liminarmente, para que lhes seja garantido o direito à alimentação e à dessedentação (ato de matar a sede)

O caso está sendo acompanhado pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas e a petição é assinada pelos advogados Thaísa Mara dos Anjos Lima e Francisco José Garcia Figueiredo.

Na peça, os advogados relatam que de maneira intransigente e reiterada, a administração condominial vem proibindo moradores de servirem o mínimo (ração e água) para sobrevivência dos animais.

A matéria é polêmica, seja pelo fato de ter como autores animais – seres conscientes e sencientes, conforme comprovado cientificamente pela Declaração Sobre a Consciências em Animais Humanos e Não Humanos (Cambridge, 2012) – seja pela obrigação atribuída pelo Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba (Lei n.° 11.140/18 – incisos I e II do § 3° do art. 7°) a todos os condomínios de assumirem a responsabilidade pela vida e saúde dos animais que estão nos prédios sob sua governança.

Como tem pedido liminar, o Judiciário paraibano deve – em tese – se pronunciar ainda esta semana.

Fonte: parlamentopb