A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária por teleconferência, nesta quinta-feira (01), decidiu julgar irregulares os procedimentos para seleção de pessoal realizados por duas organizações sociais contratadas pela Secretaria de Estado da Educação.

De acordo com os autos, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, as organizações sociais Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais (Ecos) e Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde (Insaúde) foram contratadas pela Secretaria de Educação para serviços de apoio em unidades escolares do Estado, no entanto, deixaram de observar os princípios fundamentais e norteadores da administração pública, notadamente em relação à Legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade.

Os membros da Câmara seguiram o entendimento da Auditoria e parecer do MPC, que alegam sobrepreço na composição das cestas básicas, e decidiram pela responsabilidade do secretário Carlos Tibério Limeira Fernandes, a quem foi imputado um débito de R$ 340.6 mil, solidariamente com as empresas beneficiadas ATL Alimentos do Brasil Ltda e Distribuidora Brazmac Ltda.
 

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