Um portador do vírus da Aids receberá, segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, R$ 300 mil por danos morais da Igreja Universal do Reino de Deus. O soropositivo, influenciado pela Igreja, abandonou o tratamento médico em nome da cura pela fé, avaliou o Tribunal.

Além disso, o homem foi incentivado a provar sua fé se relacionando sexualmente com sua esposa sem o uso de preservativos, transmitindo o vírus a ela.

O soropositivo adquiriu o vírus em 2005 e deixou de tomar a medicação em 2009, o que abaixou sua defesa imunológica, deixando-o hospitalizado por 77 dias, sendo 40 em coma induzido, por causa de uma broncopneumonia.

Fonte : correiodoestado